PROJETO DE LEI Nº 522 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

“Dispõe sobre vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Pintadas/Bahia, e dá outras providências...”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTADAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço requerer a Câmara Municipal de Vereadores de Pintadas, aprovação do seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º - Promove a adequação dos respectivos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Pintadas, ao piso salarial nacional, que não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme determinações da Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 2º O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Pintadas é fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pintadas, 14 de janeiro de 2025.

 

 

VALCYR ALMEIDA RIOS

PREFEITO