PROJETO DE LEI Nº 002/2025, de 12 de agosto de 2025


“Institui, no calendário oficial do Município de Pintadas no estado da Bahia, o “Dia de Conscientização sobre o Autismo Infantil” e o “Dia de Conscientização sobre a Prematuridade Infantil”, e dá outras providências.”



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTADAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no Art.59, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a divulgação de informações que ajudem no diagnóstico precoce e no combate ao preconceito.

Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal da Prematuridade Infantil, a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e cuidados com os bebês prematuros, bem como promover políticas públicas voltadas à sua proteção.

Art. 3º - Durante as respectivas semanas dos dias mencionados nos artigos 1º e 2º, o Poder Público poderá:
I – Promover palestras, campanhas educativas, seminários e eventos informativos nas escolas, postos de saúde, hospitais e instituições públicas;

II – Estimular a iluminação de prédios públicos com as cores azul (autismo) e roxo (prematuridade), como forma de apoio às campanhas;

III – Incentivar parcerias com instituições, ONGs, universidades, conselhos tutelares, conselhos de saúde e entidades voltadas à defesa dos direitos da criança;

IV – Divulgar materiais informativos sobre os direitos das crianças autistas e/ou prematuras, especialmente sobre saúde, educação e inclusão social.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser incluídas no calendário oficial do município, sem prejuízo de outras datas já existentes.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Pintadas/BA, em 12 de agosto de 2025.


ALINNE ALMEIDA GOMES
VEREADORA







 













JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei nº 002/2025
Ementa: Institui, no calendário oficial do Município de Pintadas no estado da Bahia o “Dia de Conscientização sobre o Autismo Infantil” e o “Dia de Conscientização sobre a Prematuridade Infantil”, e dá outras providências.

PREZADA MESA DIRETORA,

O presente projeto visa ampliar a visibilidade e a proteção de crianças com autismo e bebês prematuros, incentivando a sociedade a se informar, respeitar e apoiar essas causas. O diagnóstico precoce do autismo e o cuidado intensivo com bebês nascidos antes do tempo (abaixo das 37 semanas de gestação), são essenciais para o desenvolvimento saudável dessas crianças. A inclusão dessas datas no calendário oficial é um passo importante para garantir que essas questões não sejam esquecidas.
Segundo o Censo Demográfico 2022, os dados foram divulgados em 2023: 2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ― equivalente a aproximadamente 1,2% da população brasileira. A prevalência foi maior entre homens (1,5%) do que entre mulheres (0,9%).
Já na Bahia, de acordo com o IBGE  1 em cada 100 habitantes recebeu diagnóstico de autismo, ou seja, 1,0% da população, totalizando 144.928 pessoas com TEA no estado.
A prevalência também varia por gênero: homens representam 59,4% dos casos, correspondendo a uma prevalência de 1,3% entre os homens baianos, enquanto entre as mulheres chega a 0,8%.
Em 2022, todos os 417 municípios da Bahia registraram pessoas com TEA. Em 176 municípios (42,2%), a proporção de casos era igual ou superior à média estadual (1,0%).
Quando nos referimos a prematuridade a taxa nacional de partos prematuros ficou em torno de 12%, o que representa aproximadamente 300 mil bebês nascidos antes das 37 semanas em 2023. O país segue acima da média global (cerca de 10%) e está entre os 10 países com maior número absoluto de nascimentos prematuros.
Segundo dados preliminares de 2023, a Bahia registrou 15.372 nascimentos prematuros até certo momento do ano. No Hospital da Mulher (HIPS), em Feira de Santana, a taxa de prematuridade em 2023 foi de 6,6%, com 569 nascimentos prematuros entre os 7.283 partos realizados naquele ano.
A infância é a fase mais crítica e sensível para o desenvolvimento humano. Crianças autistas e crianças nascidas prematuras enfrentam obstáculos diversos — no acesso à saúde, na inclusão escolar, no convívio social e no reconhecimento de suas necessidades específicas. Por isso, é dever do Poder Público não apenas garantir políticas públicas eficazes, mas também promover ações permanentes de informação, empatia e acolhimento.
A aprovação deste projeto será um importante passo para promover inclusão, respeito e proteção integral às nossas crianças, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que consagra o princípio da prioridade absoluta à infância.
Dessa forma, contamos com o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que visa garantir mais dignidade, visibilidade e cuidado às crianças autistas e prematuras, e também às suas famílias.


ALINNE ALMEIDA GOMES
VEREADORA