PROJETO DE LEI Nº 001/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Autoria Poder Legislativo (ADAILANNE ARAÚJO RIOS)

 

 

 

“Institui a Semana Lilás ‘Para Elas’ – de Apoio e Proteção às Mulheres Vítimas de Violência no Município de Pintadas – BA, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTADAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o contido no Art.59, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º

 

Fica instituída, no calendário oficial do Município de Pintadas – BA, a Semana Lilás “Para Elas” – de Apoio e Proteção às Mulheres Vítimas de Violência, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em alusão ao Agosto Lilás e ao aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

 

Art. 2º

 

A Semana Lilás “Para Elas” tem por objetivo promover ações educativas, informativas e preventivas voltadas ao combate à violência contra a mulher, bem como incentivar o fortalecimento da rede municipal de proteção e apoio às vítimas.

 

Art. 3º

 

Durante a Semana Lilás “Para Elas”, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:

I – Palestras, seminários e rodas de conversa sobre direitos das mulheres e enfrentamento à violência;
II – Atendimento social, psicológico e jurídico gratuito para mulheres vítimas de violência;
III – Oficinas de capacitação profissional e empreendedorismo feminino;
IV – Apresentações culturais e campanhas educativas em escolas e espaços públicos;
V – Divulgação de canais de denúncia e informações sobre a rede de apoio local;
VI – Atendimentos especializados para meninas vítimas de abuso, com equipe multidisciplinar;
VII – Mobilização de órgãos como CRAS, Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública.

 

Art. 4º

 

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 5º

 

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário da Câmara Municipal de Pintadas, em 05 de agosto de 2025.

 

 

 

Adailanne Araújo Rios
Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras,

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Pintadas – BA, a Semana Lilás "Para Elas" - de Apoio e Proteção às Mulheres Vítimas de Violência, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em consonância com a campanha nacional Agosto Lilás e com a celebração do aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), um dos marcos mais importantes no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.

A violência doméstica e de gênero ainda representa uma grave violação dos direitos humanos e um obstáculo significativo ao pleno desenvolvimento das mulheres em todas as esferas da vida. Dados estatísticos e relatos locais apontam para a urgência da implementação de políticas públicas eficazes, contínuas e articuladas que promovam não apenas a denúncia e o acolhimento das vítimas, mas também a prevenção e a conscientização da sociedade como um todo.

A criação da Semana Lilás "Para Elas" tem como proposta central ampliar o debate sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a rede municipal de apoio e promovendo ações educativas, culturais e sociais que incentivem a equidade de gênero, o respeito aos direitos das mulheres e a construção de uma cultura de paz e não violência.

Durante esta semana, espera-se mobilizar os órgãos públicos e instituições da sociedade civil, como CRAS, Conselho Tutelar, Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, promovendo atividades integradas como palestras, rodas de conversa, oficinas, atendimentos especializados e campanhas de informação, além de oferecer serviços essenciais às vítimas, como atendimento jurídico, psicológico e social.

Com esta iniciativa, o Município de Pintadas dá um passo importante na consolidação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, reafirmando o compromisso com a justiça social, a igualdade de gênero e a dignidade da pessoa humana.

Por sua relevância social, educativa e preventiva, conto com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

Adailanne Araújo Rios
Vereadora