PROJETO DE LEI Nº 520 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e contratos com Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Consórcios Públicos e com Entidades Não-Governamentais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTADAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e contratos com Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Consórcios Públicos e com Entidades Não-Governamentais até o dia 31 de dezembro de 2028.

 

Art. 2º - Fica atribuído ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade de comunicar ou remeter cópia fiel do inteiro teor dos instrumentos (convênios e contratos) à Câmara Municipal, no prazo determinado na LOM, contados da data da assinatura.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Valcyr Almeida Rios

Prefeito Municipal