PROJETO DE LEI Nº 01 DE DE ABRIL DE 2025

Autoria Poder Legislativo (ALINNE ALMEIDA GOMES)

 

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS, PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO POVOADO SANTO ANTÔNIO -  MUNICÍPIO DE PINTADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                     A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PINTADAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município, especialmente o contido no Art. 36, inciso XXIII, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona
a seguinte Lei:

                                                                              

Art. 1.º - Ficam os atuais espaços público “Ruas sem denominação, prédios e espaços públicos localizadas no centro do povoado Santo Antônio” – Município de Pintadas, passando a constar com denominações oficial conforme topografia métrica, com informações de coordenadas anexadas ao projeto.

a)     Rua principal, que inicia entre o terreno da igreja e o campo de futebol ao terreno de Adenor, passa a denominar-se “Avenida Francisco Marques da Silva”

b)    Rua que inicia na casa de Gideon a Pedro, passa a denominar-se “Rua Ursulina Marques da Silva”

c)     Rua que inicia no campo de futebol ao terreno de José Eduardo, passa a denominar-se “Rua Aquino da Silva Marques”

d)    Rua que inicia entre Paulo, na lateral da Igreja Católica até a praça passa a denominar-se “Rua Santo Antônio”

e)     Rua da igreja Congregação Cristã do Brasil, que inicia entre o terreno da Adenor até o terreno de Adenilton, passa a denominar-se “ Rua Carmozina da Silva Marques”

Art. 2º. - Fica denominado a praça do povoado como Praça José Ribeiro, o campo de futebol, passará a ser denominado de Campo de futebol João Batista, a quadra poliesportiva passará a ser denominada de Amário Marques da Silva e o posto médico da localidade denominará Eufrásio Gonçalves.

 

Art. 3º. - O Poder Executivo Municipal adotará as providências de estilo à fiel publicidade do contido no art. 1º desta Lei, através de placa denominativa afixada em local visível das referidas ruas.

                      Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento autorizadas a suplementação se necessárias.

                      Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Câmara Municipal de Pintadas

Em 05 de Maio de 2025

 

 

Alinne Almeida Gomes

                                                                                                            Vereadora.        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I VA

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras,

         

De acordo com o Dicionário Aurélio, RUA é uma “via pública para circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas”.

O presente projeto de lei tem por objetivo prestar justa homenagem aos, cidadãos e cidadãs  que contribuíram significativamente para a comunidade do povoado Santo Antônio, seja por sua atuação social, política, cultural ou outra razão relevante. A nomeação das ruas e demais espaços públicos é um reconhecimento por seus serviços prestados.

 Assim, considerando que no capítulo II – Das competências da Câmara Municipal, mais precisamente o Art. 36 – que cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

Inciso XXIII – Denominação de prédios, vias e logradouros públicos.

 Considerando o exposto acima, encaminho o presente projeto de lei para apreciação, contando com o apoio dos demais pares desta Casa Legislativa.

                          

  Atenciosamente,

 

Alinne Almeida Gomes

Vereadora