PROJETO DE LEI Nº 526, DE 28 DE ABRIL DE 2025


Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Pintadas para o período de 2026 2029 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTADAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pintadas, para o período de 2026 a 2029 – PPA 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal.

Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.

Art. 3º. O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades e auxiliando na promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 4º. O PPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção de Serviços, assim definidos:

I - Programa Temático: expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

II - Programa de Gestão: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio e à gestão da atuação governamental.

Parágrafo único – Não integram o PPA 2026-2029 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.