MENSAGEM

 

 

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores,

 

 

Cumpro o dever de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Nº 524/2025 em anexo, que Dispõe sobre a atualização do quantitativo de Cargos e Vagas do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Pintadas, e dá outras providências.

 

O referido Projeto de Lei é muito importante para a municipalidade pois vai proporcionar dignidade aos cidadãos que estiverem aptos a exercer a nobre função de Servidor Público; capacitar o Servidor, criando assim as condições para o exercício das funções técnicas e gerenciais; bem como viabilizar um sistema de vencimentos e remunerações justo que venha a permitir a valorização do Servidor Público de Pintadas.

 

Assim, motivado pela relevância da proposta e pelo dever de promover a eficácia na Gestão Pública do Município de Pintadas, é que espero a necessária aprovação do referido Projeto de Lei

 

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e ilustres Edis, expressões de apreço e elevada consideração

 

Atenciosamente,

 

VALCYR ALMEIDA RIOS

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 524 DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a atualização do quantitativo de Cargos e Vagas do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Pintadas - Bahia, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINTADAS, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atualização do quantitativo de Cargos e Vagas do Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos do Município de Pintadas.

 

Art. 2º O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Pintadas tem por objetivo prover a Administração Municipal de uma estrutura de cargos organizados com observância aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Desenvolvimento do servidor público no cargo com base na igualdade de oportunidades, na qualificação e reconhecimento do mérito funcional;

 

II - Sistema de capacitação continuada do servidor público;

 

III - Estabelecimento de condições para constituição de quadro de profissionais qualificados com perfil técnico e gerencial;

 

IV - Adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e justa que permita a valorização do servidor público;

 

V - Compatibilização com as exigências da administração pública moderna;

 

VI - Ênfase na ascensão profissional e desenvolvimento do trabalho.

 

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS PÚBLICOS

 

Art. 3º O Quadro de Pessoal de Cargos da estrutura do Município de Pintadas compreende os cargos públicos de provimento efetivo.

 

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

 

I - Servidor público, a pessoa física legalmente investida em cargo público;

 

II - Cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades específicas atribuídas ao servidor público e que tenha como características essenciais a criação por Lei, número certo, denominação própria e pagamento pelo Município;

 

III - Quadro de pessoal, o conjunto de cargos públicos efetivos, integrantes da estrutura do Município de Pintadas.

 

Art. 5º O plano de cargos e vencimentos dos servidores efetivos do Município de Pintadas é composto por:

 

I - Quadro de cargos públicos efetivos nível fundamental, médio e superior (Anexo I);

 

II - Quadro das atribuições dos cargos públicos efetivos (Anexo II).

 

Parágrafo único. O quadro de cargos públicos efetivos terá seus quantitativos atualizados seja na criação de novos cargos como também na ampliação de vagas de cargos já existentes, para atender as necessidades do Município de Pintadas, constantes do Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

 

Art. 6º O provimento de Cargo será em caráter efetivo.

 

Art. 7º O ingresso nos cargos públicos efetivos dar-se-á, após aprovação e classificação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 8º Os candidatos aprovados em concurso público poderão ser convocados à nomeação, dentro do limite de vagas dos respectivos cargos públicos efetivos estabelecidos em Lei, conforme o respectivo edital e obedecida a ordem de classificação.

 

 

CAPÍTULO IV

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício de cargo público efetivo, cujo valor é o fixado na tabela de vencimentos constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. A Tabela de vencimentos constante no Anexo I será anualmente reajustada, na forma da lei.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, no que couber, a partir da data de sua publicação.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, será aplicado o regime jurídico previsto nos respectivos planos de carreira municipais aos servidores nomeados e empossados por força de concurso público.

 

Art. 11. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 12. Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e as Leis anteriores.

 

 

Gabinete do Prefeito de Pintadas, 21 de março de 2025.

 

 

VALCYR ALMEIDA RIOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 

CARGOS

 

REQUISITOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

(R$)

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E VEÍCULOS PESADOS

Ensino Fundamental I em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e CNH categoria "D".

13 Titulares

40 horas semanais

R$ 3.036,00

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Ensino Fundamental I em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e CNH, categoria “B”.

10 Titulares

40 horas semanais

R$ 2.277,00

PEDAGOGO

Ensino superior completo em Pedagogia, instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.

10 Titulares e 20 Reservas

20 horas semanais

R$ 2.433,88

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Licenciatura em História, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

02 Titulares e 02 Reservas

20 horas semanais

R$ 2.433,88

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Licenciatura em Letras com Inglês, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

01 Titular e 01 Reserva

20 horas semanais

R$ 2.433,88

COZINHEIRO

Ensino Fundamental I em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.

10 Titulares

40 horas semanais

R$ 1.518,00

MERENDEIRA

Ensino Fundamental I em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.

10 Titulares

40 horas semanais

R$ 1.518,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Atendimento pré hospitalar e hospitalar)

Ensino médio  técnico, completo em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação

06 Titulares

 

40 horas semanais

R$ 1.518,00 (Acrescido da complementação referente ao piso de enfermagem repassado mensalmente pelo Governo Federal)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Atenção Primária)

Ensino médio  técnico, completo em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação

07 Titulares

40 horas semanais

R$ 1.518,00 (Acrescido da complementação referente ao piso de enfermagem repassado mensalmente pelo Governo Federal)

ENFERMEIRO (Atendimento pré hospitalar e hospitalar)

Graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação  com  Registro no Conselho  da Classe.

04 Titulares

 

40 horas semanais

R$ 3.541,90 (Acrescido da complementação referente ao piso de enfermagem repassado mensalmente pelo Governo Federal)

ENFERMEIRO (Atenção Primária)

Graduação em Enfermagem, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação  com  Registro no Conselho  da Classe.

04 Titulares

40 horas semanais

R$ 3.541,90 (Acrescido da complementação referente ao piso de enfermagem repassado mensalmente pelo Governo Federal)

ANEXO II

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 

COZINHEIRO

Descrição Sintética: Executar tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação do nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios, executar outras tarefas afins e correlatas.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.

Carga Horária: 40 horas semanais

Atribuições: Preparar os mais diversos tipos de pratos culinários - refeições, lanches, sobremesas, quando necessário;manipular e temperar alimentos, verificar o estado de conservação dos ingredientes, gerenciar estoque de produtos, manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho. Deve estar atento às atividades e ao padrão de qualidade, além do sabor e da aparência de tudo que é preparado; coordenar as atividades de preparação das refeições, planejar o cardápio, acompanhar a produção, preparar os ingredientes (separando, limpando, cortando, pesando), escolher os temperos, montar os pratos.

 

ENFERMEIRO

Descrição Sintética: Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade.

Escolaridade Mínima: Curso Superior em Enfermagem, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; faz previsão de equipamentos e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas, visando a manutenção; faz atendimento de enfermagem de acordo com a programação estabelecida; participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; administra medicamentos mediante prescrição, utilizando a técnica da aplicação adequada; participa na execução de programas de vacinação de acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde; coleta material para exames complementares quando indicados; notifica doenças transmissíveis; participa das atividades de vigilância epidemiológica; faz visita domiciliar; desenvolve atividades de consulta de enfermagem; participa das ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; participa da prestação de assistência à comunidade em situações de emergência e ou de calamidade; faz registro das atividades desenvolvidas; e desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.

 

MERENDEIRA

Descrição Sintética: Preparação de refeições para alunos da rede pública, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições.

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas.

 

MOTORISTA VEÍCULOS LEVES

Descrição Sintética: Atividade de natureza repetitiva, relativa à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros; dirigir veículos, transportar pessoas, cargas, realizar verificações e manutenções básicas do veículo, manobrar veículos, usar equipamentos e dispositivos especiais, receber e entregar correspondências.
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental I, Carteira Nacional de Habilitação “B”, e conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente; auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais; vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo; evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega; prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária; preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente; zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda; estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade; realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E VEÍCULOS PESADOS

Descrição Sintética: Atividade de natureza repetitiva, relativa à condução e conservação dos veículos do transporte escolar e demais veículos pesados da frota municipal, dentro e fora do Município. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.

Escolaridade Mínima: Ensino fundamental I e Carteira Nacional de Habilitação "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Dirigir os veículos de transporte escolar e demais veículos pesados da frota municipal, dentro e fora do Município, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros; Transportar os educandos e auxiliar de atividades escolares, garantindo a segurança dos mesmos; Transportar materiais para abastecimento dos órgãos das secretarias, além de documentos administrativos, quando necessário; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições de uso imediato; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Controlar e orientar o embarque e desembarque dos educandos e monitores para evitar acidentes; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Dar assistência aos outros motoristas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal em casos de sinistros e panes dos veículos; Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; Observar o limite de passageiros preestabelecidos; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Zelar pelo veículo, materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela adminsiração municipal.

 

PEDAGOGO

Descrição Sintética: Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil. Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.

Escolaridade Mínima: Ensino superior completo em Pedagogia.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Atribuições: Ordenar, em conjunto com a equipe diretiva, a elaboração, efetivação, avaliação e realimentação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da unidade; orientar e acompanhar os/as professores/as em relação ao planejamento, execução e
avaliação do trabalho educativo, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da unidade; orientar, junto à equipe diretiva, o trabalho pedagógico dos profissionais não docentes da unidade de ensino, de acordo com o seu Projeto Político-Pedagógico; promover a participação das famílias no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da escola, efetivando a gestão democrática da educação, potencializando os diferentes espaços de participação; elaborar, em conjunto com a comunidade educativa, o plano de ação da unidade; coordenar o planejamento curricular, junto à equipe docente, procedendo à avaliação continua do mesmo; coordenar e orientar os processos de seleção e utilização de materiais didático-pedagógicos, respeitando critérios previamente estabelecidos; organizar e coordenar, em conjunto com a equipe diretiva, reuniões pedagógico-administrativas, conforme calendário da unidade escolar;
planejar e coordenar, em conjunto com profissionais da unidade, os processos de formação continuada em serviço, possibilitando momentos de estudo, planejamento, reflexão e compartilhamento das experiências; participar dos processos de formação continuada ofertada pela SME, de acordo com as necessidades da unidade, compartilhando as experiências com os(as) profissionais da unidade; coordenar processos de avaliação da aprendizagem visando o atendimento às necessidades pedagógicas específicas dos/as educandos/as;identificar e acompanhar, junto aos profissionais da unidade, casos de educandos(as) que apresentem necessidades pedagógicas específicas, realizando encaminhamentos necessários junto aos responsáveis; articular ações que visem à garantia do atendimento das necessidades educacionais específicas dos/as educandos/as com deficiência; orientar e acompanhar, em conjunto com os/as profissionais da unidade, os processos e registros de avaliação da aprendizagem e desenvolvimento dos(as) educandos(as) conforme necessidades da etapa e modalidade; coordenar, em conjunto com a equipe diretiva da unidade, o conselho de classe, definindo com os demais participantes do conselho, os encaminhamentos pedagógicos necessários para a garantia do direito à educação. conforme a legislação vigente; promover ações, junto à comunidade educativa, voltadas à proteção, promoção, defesa e reparação dos direitos humanos; coordenar, em conjunto com a equipe diretiva e com anuência do Conselho da unidade, os processos de distribuição das funções dos(as) profissionais em conformidade com diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

 

PROFESSOR  DE HISTÓRIA

Descrição Sintética:   Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/módulo, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos, os horários estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Licenciatura Plena em História.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Atribuições: Apresentar aulas de forma abrangente e utilizar meios visuais/auditivos para facilitar o aprendizado; criar e distribuir conteúdo educativo; leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído; planejar, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas.

 

PROFESSOR  DE LÍNGUA INGLESA

Descrição Sintética: Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/módulo, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos, os horários estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Atribuições: Apresentar aulas de forma abrangente e utilizar meios visuais/auditivos para facilitar o aprendizado;  criar e distribuir conteúdo educativo; leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído; planejar, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sintética: Executar atividades auxiliares na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas.

Escolaridade Mínima: Curso técnico em enfermagem e registro profissional no COREN – Conselho Regional de Enfermagem.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Atribuições: Atividades de nível médio envolvendo a execução de enfermagem relativos a observação, cuidado e aplicação de tratamento, participação de programas voltados a saúde pública; planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem em unidades sanitárias, ambulatórios, seções próprias e outras atividades inerentes ao cargo; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando- os adequadamente ao final de cada expediente; prestar atendimento pré-hospitalar; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.