PROJETO DE LEI Nº 519 DE  07 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre vencimentos dos servidores municipais do Magistério, e dá outras providências...”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTADAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço requerer à Câmara Municipal de Vereadores de Pintadas aprovação do seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover adequação do vencimento dos servidores municipais de magistério em efetivo exercício da docência, direção, vice direção, coordenação e supervisão pedagógica no âmbito da rede municipal de ensino, por força do Art. 4º da Lei Municipal nº 502/2022 e Lei Federal nº 11.738/2008.

 

Art. 2º - O piso salarial dos servidores acima relacionados deverá ter reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pintadas, 07 janeiro de 2025.

 

 

VALCYR ALMEIDA RIOS

PREFEITO MUNICIPAL